Execução das obras. Conservação, reparação e renovação das instalações sanitárias interiores; reparação e conservação dos ramais.
- 1 -Os encargos resultantes da execução das obras a que se refere o artigo 7.º serão inteiramente suportados pelos proprietários ou usufrutuários dos prédios.
- 2 -A execução das obras será feita da forma seguinte:
- a)As instalações interiores, pelos proprietários ou usufrutuários dos prédios;
- b)Os ramais de ligação aos colectores municipais, pelos serviços competentes dos SMCR, que cobrarão a importância do respectivo custo médio, de acordo com a tabela constante do anexo I, que incluirá as importâncias correspondentes aos materiais utilizados, à mão-de-obra e a outros encargos.
- 3 -A conservação, a reparação e a renovação das instalações prediais competem aos proprietários ou usufrutuários dos prédios. Contudo, a reparação de pequenas avarias resultantes do uso corrente dessas instalações compete aos inquilinos.
- 4 -A reparação e conservação correntes e a renovação dos ramais de ligação competem aos serviços competentes dos SMCR.
- 5 -Para efeitos de determinação do custo estipulado na alínea b) do n.º 2 do presente artigo os proprietários/usufrutuários pagarão uma tarifa de orçamento, quando do pedido, cujo valor constará do anexo I.
- 6 -Em casos de comprovada debilidade económica dos proprietários ou usufrutuários, poderão requerer aos SMCR que o pagamento dos ramais de ligação seja efectuado em prestações mensais, até ao limite de seis.