O interessado deve ser chamado a pronunciar-se nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da LGT, conjugado com o artigo 121.º e seguintes do CPA, em caso de proposta de indeferimento do pedido de reconhecimento da isenção de IMT ou IMI.
O interessado deve ser chamado a pronunciar-se nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da LGT, conjugado com o artigo 121.º e seguintes do CPA, em caso de proposta de indeferimento do pedido de reconhecimento da isenção de IMT ou IMI.