- 1 -O presente Regulamento estabelece os critérios para o reconhecimento de benefícios fiscais sob a forma de isenções totais, objetivas e subjetivas, relativas ao IMT e IMI que constituem receita própria do Município do Funchal, no âmbito da aquisição onerosa por pessoas singulares casadas ou em situação de união de facto, de prédios urbanos ou frações autónomas, para habitação própria e permanente ou que sejam objeto de reabilitação urbana para aquela finalidade, localizados na circunscrição territorial do Município do Funchal.
- 2 -Ficam excluídos do objeto do presente Regulamento, as aquisições de prédios rústicos e terrenos para construção, incluindo lotes.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 04/11/2024