- 1 -O pagamento das licenças deverá ser efetuado durante o mês em que termina a sua validade;
- 2 -As renovações das licenças fora de prazo estão sujeitas ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços em vigor nesta Junta de Freguesia;
- 3 -Para aplicação do previsto no ponto anterior, dá-se uma tolerância de 1 mês a contar do mês em que terminou a validade;
Artigo 8.º — Pagamento da licença anual
Vigente desde: 02/10/2025