- 1 -A concessão de apoios já concedidos à data de entrada em vigor do presente regulamento, mantém-se sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Todos os protocolos ou acordos ficam sujeitos ao prazo estabelecido de apresentação de candidatura, no ano do término da sua vigência.
Artigo 19.º — Norma Transitória
Vigente desde: 02/10/2026