- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela Junta de Freguesia, a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos, recreativos, desportivos, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade ou outros de interesse público, na circunscrição territorial da União das Freguesias de Gavião e Atalaia.
- 2 -Em casos excecionais, poderá a Junta de Freguesia atribuir apoios a entidades legalmente existentes na circunscrição territorial do concelho de Gavião, desde que desenvolvam atividades na circunscrição territorial da União das Freguesias de Gavião e Atalaia.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 02/10/2026