- 1 -Os apoios, objeto do presente regulamento, poderão ter carácter financeiro ou logístico.
- 2 -Os apoios financeiros atribuídos às entidades poderão ser concedidos anualmente ou repartidos em prestações, com base no plano de atividades de cada entidade.
- 3 -Os apoios atribuídos às entidades podem ser de carácter regular ou pontual.
- 4 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio às atividades das entidades com vista à continuidade ou desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
- b)Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de manutenção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
- c)Apoio ao fomento da vida associativa.
- 5 -A cedência de veículos da Freguesia, bem como a respetiva condução, está sujeita a regulamentação própria, não se aplicando, nesses casos, o presente regulamento, salvo no que respeita à apresentação de pedidos e critérios de apreciação, quando aplicável.
Artigo 7.º — Tipologia de Apoios
Vigente desde: 02/10/2026