- 1 -A Câmara Municipal de Mora atribuirá aos melhores alunos que terminarem o 3.º ciclo de ensino básico no Agrupamento de Escolas de Mora uma bolsa de mérito.
- 2 -A bolsa de mérito é atribuída anualmente, referente ao ano letivo anterior, sob condição do seu beneficiário se encontrar inscrito no ensino secundário no Agrupamento de Escolas de Mora.
- 3 -Excetua-se a condição definida no número anterior no caso do estudante não se encontrar a frequentar o ensino secundário no Agrupamento de Escolas de Mora pela inexistência de abertura do curso no qual se encontra inscrito.
- 4 -A bolsa de mérito poderá consistir na atribuição de uma comparticipação financeira, atribuição de bens ou serviços a fixar anualmente através de deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -O número de bolsas de mérito a atribuir é fixado anualmente em sede de reunião de Câmara Municipal.
- 6 -A atribuição da bolsa de mérito carece da emissão de declaração por parte do Agrupamento de Escola de Mora na qual conste a identificação dos melhores alunos do 3.º ciclo de ensino básico e do preenchimento pelo encarregado de educação do beneficiário de formulário próprio.
- 7 -Nos casos previstos no n.º 3 do presente artigo, deve o beneficiário fazer prova do curso de ensino que se encontra a frequentar.
Artigo 13.º — Atribuição de Bolsas de Mérito
Vigente desde: 04/11/2024