- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento revestem a natureza de comparticipação financeira, com periodicidade mensal, personalizados, intransmissíveis, periódicos, temporários e insuscetíveis de serem constitutivos de direitos.
- 2 -Os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento estão limitados à dotação orçamental aprovada para o efeito.
Artigo 4.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 15/12/2023