- 1 -O conselho pedagógico é um órgão de consulta e orientação da USVFX relativamente ao seu funcionamento e à melhor prestação de serviços à comunidade escolar.
- 2 -O conselho pedagógico é presidido pelo presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 3 -O conselho pedagógico é constituído, pelos seguintes elementos:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, ou representante nomeado;
- b)Vereador/a do pelouro;
- c)Dirigente da unidade orgânica com competências atribuídas na dinamização do projeto;
- d)Técnico da Câmara Municipal afeto ao projeto;
- e)Um coordenador de cada departamento disciplinar definido no Regimento Interno da USVFX;
- f)Dois representantes dos alunos, eleitos em reunião geral de alunos.
- 4 -São competências do conselho pedagógico:
- a)Aprovar os programas das disciplinas a lecionar, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento;
- b)Aprovar linhas de orientação pedagógica, nomeadamente no âmbito de abordagens metodológicas, relação pedagógica e avaliação;
- c)Analisar e solucionar questões de natureza pedagógica;
- d)Apresentar sugestões para a melhoria do funcionamento da USVFX;
- e)Emitir parecer sobre a proposta do plano anual de atividades da USVFX.
- 5 -O conselho pedagógico reúne três vezes no ano letivo: no início deste; no segundo período e no final do ano letivo e extraordinariamente, sempre que o presidente do conselho pedagógico o considere necessário.
- 6 -São competências do presidente do conselho pedagógico:
- a)Assegurar que o técnico da CMVFX na USVFX assuma o secretariado das reuniões;
- b)Convocar e presidir às reuniões do conselho pedagógico;
- c)Cumprir e fazer cumprir as decisões do conselho pedagógico;
- d)Estabelecer a devida articulação com os restantes órgãos constitutivos.
Artigo 15.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 04/11/2024