- 1 -A matéria de avaliação do desempenho dos trabalhadores com CIT é objeto de regulamentação aprovada por deliberação do conselho diretivo.
- 2 -Aos trabalhadores com CIT em exercício de funções dirigentes são avaliados nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Artigo 16.º — Avaliação de Desempenho
Vigente desde: 03/10/2025