- 1 -É permitida a entrada de animais domésticos.
- 2 -Na camarata situada na Quinta Municipal de Subserra não são admitidos animais.
- 3 -Os responsáveis têm de apresentar, aquando do check-in, um comprovativo de vacinação e registo (no caso dos cães) atualizado do animal, de acordo com as normas em vigor, bem como do seguro de responsabilidade civil.
- 4 -Os animais não podem circular autonomamente, só o podendo fazer quando acompanhados pelos seus detentores, nas respetivas gaiolas, jaulas, caixas ou através da utilização de trela fixa a uma coleira ou a um peitoral.
- 5 -Os detentores dos animais de raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas têm de cumprir escrupulosamente com a legislação em vigor, nomeadamente através de trela curta com o máximo de 1 metro, seguro de responsabilidade civil e açaime.
- 6 -O município de Vila Franca de Xira não se responsabiliza pelos possíveis incidentes ou danos causados pelos animais no recinto da Quinta Municipal de Subserra e do Palácio do Sobralinho e respetivos alojamentos. A responsabilidade é exclusivamente dos seus proprietários, salvaguardada pela obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil, aquando do check-in.
- 7 -Os donos dos animais que ficarem nos alojamentos, devem assinar um termo de responsabilidade, no momento do check-in, assumindo eventuais danos e incidentes causados pelos seus animais.
Artigo 17.º — Admissão de animais
Vigente desde: 04/11/2024