- 1 -O alojamento local municipal destina-se à prestação de serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante aplicação das taxas definidas no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do Município, em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto do número anterior, podem ser desenvolvidas atividades de outra natureza que não sejam incompatíveis com as atividades de alojamento, mediante autorização superior específica.
Artigo 5.º — Natureza e fins
Vigente desde: 04/11/2024