- 1 -A área de acolhimento é destinada ao check-in/check-out, à faturação e ao acompanhamento da estadia dos hóspedes.
- 2 -A área de acolhimento deve abranger um serviço de atendimento que contemple os seguintes elementos:
- a)Registo de entrada e saída de hóspedes;
- b)Livro de reclamações, que tem de ser concedido aos clientes que assim o solicitem, mediante identificação;
- c)Letreiro com a indicação da existência do Livro de Reclamações;
- d)Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do Município em vigor.
- 3 -O horário das áreas de acolhimento é o indicado nas placas afixadas em cada um dos locais.
- 4 -A área de acolhimento na Quinta Municipal de Subserra localiza-se na Loja do Vinho.
- 5 -A área de acolhimento da moradia no Palácio do Sobralinho localiza-se no interior do mesmo.
Artigo 7.º — Área de acolhimento
Vigente desde: 04/11/2024