- 1 -Está sujeito ao pagamento de taxas o estacionamento nos Parques Cobertos, dentro dos limites horários fixados, de acordo com as tarifas aprovadas pela Câmara Municipal.
- 2 -Por deliberação da Câmara Municipal, poderá ser suspenso ou reduzido o pagamento das tarifas em dia e horas a determinar.
Artigo 43.º — Taxas devidas
Vigente desde: 06/10/2026