- 1 -Os estacionamentos privativos na via pública, autorizados antes da aprovação e entrada em vigor do presente regulamento, caducam no termo do prazo da licença emitida.
- 2 -O facto de existirem, à data de aprovação do presente regulamento, estacionamentos privativos atribuídos, não obriga o município à renovação de licença.
- 3 -As normas constantes do presente regulamento cuja aplicação implique o desenvolvimento de meios eletrónicos a aprovar pela Câmara Municipal, apenas produzem efeitos 30 (trinta) dias após divulgação pública da sua disponibilidade.
Artigo 67.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 06/10/2026