Saltar para o conteúdo principal
Artigo 4.º
— Gestão
Vigente desde: 05/01/2022
A gestão da FAO compete à Comissão, devidamente autorizada pela CMVFX.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 3
Local e período de funcionamento
Seguinte · Artigo 5
Competências da Comissão