Cada leitor individual poderá requisitar até 3 documentos, por um período de 15 dias, renovável por igual período.
Artigo 18.º — Número de documentos e período de empréstimo para o leitor individual
Vigente desde: 03/10/2025
Cada leitor individual poderá requisitar até 3 documentos, por um período de 15 dias, renovável por igual período.