Por respeito ao princípio da igualdade de tratamento, todos os pedidos de incentivo que forem deferidos e referentes a nascimentos ocorridos desde 1 de janeiro de 2024 até à data da entrada em vigor do presente Regulamento, têm direito à diferença do montante que vier a ser definido como quantia a receber no ano de 2024, sendo pago em espécie.