Os serviços da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos regem-se pelos princípios e valores prescritos nos diplomas legais em vigor, nomeadamente, na Carta Deontológica da Administração Pública, aprovada pela Resolução n.º 18/93, de 17 de março, que preconiza o serviço público como fim e razão de ser da própria Administração, a legalidade como referência da ação, a neutralidade política, económica e religiosa, a responsabilidade e a competência como atributos do profissionalismo e, finalmente, a integridade como condição de liberdade individual, e pelos seguintes princípios orientadores gerais:
- a)Os serviços prestados à população destinam-se à prossecução do interesse público, socialmente relevante devido aos cidadãos prevalecendo sobre os interesses particulares ou de grupos, no respeito pelos direitos e interesses garantidos e assegurados aos cidadãos;
- b)Os serviços regem-se por princípios de racionalidade na gestão, qualidade, inovação e desburocratização, em total observância pelos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé, e da dignidade social;
- c)Os serviços atuam de modo, a que nenhum cidadão possa ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;
- d)Todos os cidadãos têm o direito de ser informados ou esclarecidos, sempre que o requeiram, sobre o desenvolvimento dos processos em que sejam diretamente interessados.