- 1 -Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Junta de Freguesia de Câmara de Lobos, a organização dos serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída nos termos a seguir indicados.
- 2 -Os serviços da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos organizam-se numa (1) unidade orgânicas flexíveis e uma (1) subunidade:
- a)A Unidade é designada por "Unidade de Administração Geral, Finanças e Conservação", liderada por pessoal dirigente, com cargo de direção intermédia de 2.º grau, que comporta a única subunidade orgânica (Subunidade de Manutenção e Conservação). A Unidade tem as seguintes áreas de atuação:
- i)Ação Social - competências direcionadas para o acompanhamento e desenvolvimento social;
- ii)Animação e Cultura - competências direcionadas para as Iniciativas Culturais, e de dinamização sociocultural;
- iii)Desporto e Exercício Físico - competências direcionadas para as Iniciativas Desportivas, Gestão de Projetos em Exercício Físico e Saúde;
- iv)Educação e Juventude - competências direcionadas para as Iniciativas Educacionais, Comunidade Escolar, Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC's);
- v)Gestão Administrativa - competências direcionadas para o serviço de Atendimento, e Modernização Administrativa;
- vi)Gestão financeira e Patrimonial - competências direcionadas para o serviço de Contabilidade, Tesouraria, Aprovisionamento, Contratação Pública, Gestão do Património;
- vii)Gestão de Recursos Humanos - competências direcionadas para o SIADAP, Formação, Higiene e Segurança no Trabalho;
- b)A Subunidade é designada por "Subunidade de Manutenção e Conservação", é liderada por pessoal com funções de coordenação. A Unidade tem as seguintes áreas de atuação:
- i)Manutenção e Limpeza de Espaços Verdes;
- ii)Manutenção de Vias e Espaços Públicos.
- a)A Unidade é designada por "Unidade de Administração Geral, Finanças e Conservação", liderada por pessoal dirigente, com cargo de direção intermédia de 2.º grau, que comporta a única subunidade orgânica (Subunidade de Manutenção e Conservação). A Unidade tem as seguintes áreas de atuação:
- 3 -A Unidade Orgânica é chefiada pelo titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem cabe a coordenação geral da unidade, subunidade e serviços integrados na mesma.
Artigo 9.º — Modelo de Organização dos Serviços
Vigente desde: 15/12/2023