O feirante apenas adquire o direito efetivo de ocupação do lugar que lhe foi atribuído nos termos do presente Regulamento depois de proceder ao pagamento do mesmo e de obter a licença a que se refere o n.º 1 do artigo anterior.
O feirante apenas adquire o direito efetivo de ocupação do lugar que lhe foi atribuído nos termos do presente Regulamento depois de proceder ao pagamento do mesmo e de obter a licença a que se refere o n.º 1 do artigo anterior.