O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto:
- a)No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)No artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, que estabelece os benefícios concedíveis no âmbito dos municípios aos bombeiros voluntários;
- c)Nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- d)Na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL;
- e)Nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL;
- f)No artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
- g)No artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, em especial nos seus n.os 2, 3 e 9;
- h)Nos artigos 97.º e seguintes e 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.