- 1 -O Regulamento é aplicável à organização e exploração regular e contínua do Centro Coordenador de Transportes de Almodôvar.
- 2 -O Centro Coordenador de Transportes de Almodôvar é o terminal e ponto de paragem obrigatório de todos os serviços urbanos e não urbanos regulares de transporte coletivo rodoviário de passageiros que servem o concelho de Almodôvar, nele se compreendendo o edifício no interior, bem como os espaços exteriores contíguos reservados para paragem e para estacionamento exclusivo dos veículos de transporte de passageiros, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Através do Centro Coordenador de Transportes de Almodôvar, o Município pretende:
- a)Oferecer um serviço público de qualidade aos passageiros;
- b)Garantir igualdade de oportunidades no acesso e utilização do serviço público de transporte;
- c)Assegurar às operadoras as condições necessárias para disponibilização de um serviço público de transportes eficiente;
- d)Proporcionar um terminal cómodo e funcional;
- e)Promover a coordenação das explorações dos respetivos serviços de transporte público de passageiros; e
- f)Contribuir para o ordenamento e fluidez do tráfego urbano.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 05/02/2026