- 1 -A utilização das instalações desportivas da RIDMOF fica condicionada à apresentação de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contraindicações para a prática da modalidade/atividade física ou à assinatura de termo de responsabilidade que declare a realização prévia de exames médicos que comprove a inexistência de quaisquer contraindicações para a prática da modalidade/atividade física a desenvolver, excluindo-se daqui as atividades pontuais e de mero lazer.
- 2 -A declaração médica ou o termo de responsabilidade nos termos do disposto no número anterior é válida(o) para a Época Desportiva, devendo ser apresentado no início da mesma.
- 3 -Quando o espaço desportivo estiver cedido a associações, clubes, ou outros grupos informais, o referido nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 2, do presente artigo, é da responsabilidade das Entidades que requereram o espaço.
Artigo 11.º — Declaração Médica
Vigente desde: 06/10/2025