- 1 -O público dos eventos e a assistência aos treinos só tem acesso às bancadas e às respetivas instalações sanitárias.
- 2 -São de acesso exclusivo aos praticantes e aos responsáveis pelo grupo, os espaços de prática desportiva, os balneários e os respetivos corredores de acesso indicados pelo funcionário.
- 3 -Não é permitido a qualquer utilizador o acesso ao recinto de jogo pelas bancadas.
- 4 -Qualquer pessoa poderá assistir às aulas ou aos treinos, mediante autorização prévia da entidade utilizadora da instalação desportiva.
Artigo 16.º — Áreas de circulação
Vigente desde: 06/10/2025