- 1 -O pessoal de serviço das instalações desportivas será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços da Câmara Municipal de Oliveira de Frades ou ainda ser contratado, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Para além dos deveres especiais que derivam das disposições do presente Regulamento e na legislação em vigor, o pessoal de serviço nas instalações desportivas municipais do Concelho de Oliveira de Frades tem os seguintes deveres comuns:
- a)Atuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenho, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento das instalações desportivas e dos programas e atividades nela desenvolvidos;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, assim como os regulamentos específicos que se apliquem em cada caso;
- c)Garantir ou colaborar para que a gestão das instalações desportivas de Oliveira de Frades seja realizada de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência;
- d)Informar prontamente o responsável pela respetiva instalação desportiva das ocorrências que se verifiquem e em relação às quais não tenham competência ou meios para solucionar;
- e)Zelar pela conservação das instalações e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais e particulares;
- f)Colaborar e trabalhar num regime de entreajuda em relação a todos os trabalhadores das instalações desportivas, quer na sua presença, quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente;
- g)Utilizar vestuário específico e adaptado às suas funções e que o identifique com a Câmara Municipal de Oliveira de Frades;
- h)Ser assíduo e pontual, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços;
- i)Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.
Artigo 21.º — Funções dos trabalhadores de serviço
Vigente desde: 06/10/2025