Entende-se por organizador de competições desportivas, a federação desportiva de qualquer modalidade suscetível de ser praticada nas instalações desportivas da RIDMOF, a respetiva liga profissional, se a houver, associação desportiva de âmbito territorial ou qualquer outra entidade equiparada, relativamente às respetivas competições.
Artigo 31.º — Organizador de competições desportivas
Vigente desde: 06/10/2025