- 1 -Em consonância com a alínea b) do n. º1 do artigo 8.º do Regulamento n.º 75/2020, de 30 de janeiro que estabelece o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Marvila, a Unidade Local de Proteção Civil, é uma subunidade, designada por Secção de Proteção Civil (SPC) integrada na unidade orgânica
- 2 -Integram na SPC de Marvila:
- a)O Presidente da Junta de Freguesia, que preside;
- b)O Vogal com o pelouro da proteção civil;
- c)O nomeado para o Gabinete da Proteção Civil.
Artigo 7.º — Organização da Proteção Civil ao nível da Junta
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