O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Algarve, de 7 de outubro de 2022.
ANEXO A
- 1 -Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do presente Regulamento Orgânico e de Funcionamento da CC-AMAL, o valor da remuneração, bem como o modelo de cobrança, deverão ser definidos pelo Conselho Intermunicipal da AMAL, relativamente a cada um dos processos desenvolvidos pela CC-AMAL, devendo cumprir os limites definidos no presente anexo.
- 2 -Sem prejuízo de entendimentos divergentes, de cariz excecional e devidamente fundamentados, o valor da remuneração (X) deverá ser um valor relativo (em % ou em valor por unidade de faturação), a aplicar ao total de faturação realizada pelos cocontratantes relativamente a cada acordo quadro, no período definido;
- 3 -Na definição do valor da remuneração, o Conselho Intermunicipal deverá ponderar fatores como os custos de operação da CC-AMAL, os custos de gestão e acompanhamento do acordo quadro bem, impacto nos preços finais, utilidade e volume de despesa previsível.
- 4 -Os limites de remuneração a atribuir aos seguintes acordos quadro serão (ver documento original) do valor da faturação sem IVA:
Acordo Quadro de gás;
Acordo Quadro de Combustíveis;
Acordo Quadro de Refeições escolares;
Acordo Quadro de Aluguer e aquisição de veículos;
Acordo Quadro de Serviços de segurança e vigilância;
Acordo Quadro de Serviço e material de limpeza e higiene;
Acordo Quadro de Serviços de segurança e higiene no trabalho;
Acordo Quadro de Manutenção de Instalações e equipamentos;
Acordo Quadro de Equipamentos de contagem de água e canalização;
Acordo Quadro de Papelaria;
Acordo Quadro de Serviços de Seguros diversos.
Quanto ao Acordo Quadro de Eletricidade será (ver documento original) do valor da energia ativa faturada.
Relativamente ao Acordo Quadro de Combustíveis será X (igual ou maior que) 1 cêntimo/litro e X (igual ou menor que) 3 cêntimos/litro.
Por fim, para outros Acordos Quadro a definir pelo Conselho Intermunicipal: (ver documento original) do valor total faturado sem IVA.
315947154