- 1 -A CC-AMAL abrange os municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
- 2 -Para além da AMAL e dos municípios que a compõem, integram ainda, nesta data, a CC-AMAL, as seguintes entidades: FAGAR - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M.; EMPET - Parques Empresariais da Tavira, E. M.; Lagos-Em-Forma, Gestão Desportiva E.E. M.; Loulé Concelho Global, E. M.; SGU-VRSA - Sociedade de Gestão Urbana, E. M., S. A.; Taviraverde - Empresa Municipal de Ambiente, E. M.; Inframoura - Empresa de Infraestruturas de Vilamoura, E. M.; Ambiolhão - Empresa Municipal de Ambiente de Olhão, E. M.; Ambifaro - Gestão de Equipamentos Municipais E. M.; Infraquinta - Empresa de Infraestruturas da Quinta do Lago, E. M.; Infralobo - Empresa de Infraestruturas de Vale do Lobo, E. M.; e, EMARP - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, EM, S. A.
- 3 -O recurso, pelas entidades adjudicantes abrangidas, aos acordos quadro ou demais processos de negociação centralizada realizados pela CC-AMAL é facultativo.
- 4 -Podem ainda ficar abrangidas pelo âmbito objetivo da CC-AMAL as entidades que se achem submetidas ao regime do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente os Serviços Municipalizados, as entidades que integram os diversos setores empresariais locais e as freguesias, associações privadas de solidariedade social e outros, desde que manifestem a vontade de integração na CC-AMAL, o que comporta a adesão aos seus princípios e a aceitação do disposto no presente Regulamento e nas normas de execução emanadas pelo Conselho Intermunicipal.
- 5 -O pedido de adesão à CC-AMAL carece de aprovação do Conselho Intermunicipal da AMAL ou do seu membro com competência delegada.
- 6 -Podem ainda recorrer aos acordos quadro celebrados pela CC-AMAL as entidades não abrangidas pela contratação centralizada.
Artigo 7.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 05/01/2023