São deveres das Associações:
- a)Entregar até 31 de outubro de cada ano, o plano de atividades previsto para o ano civil seguinte, devendo nele constar as atividades que se propõem realizar, bem como, sendo possível, os montantes previstos e as respetivas datas;
- b)Na data referida na alínea anterior, deverá também ser entregue o pedido de apoio que é pretendido;
- c)Entregar até 31 de janeiro de cada ano eventuais alterações ao plano de atividades e ao formulário com o pedido de apoio pretendido, sempre que, entre 31 de outubro do ano anterior e 31 de janeiro, tenha ocorrido a eleição de uma nova Direção, ou, excecionalmente, por motivos de força maior devidamente fundamentados e aceites pela Junta de Freguesia, não devendo as alterações conduzir a um aumento do valor total do apoio solicitado.
- d)Entregar até 31 de março de cada ano, o relatório e contas do ano civil anterior, onde devem constar as atividades realizadas e o montante global de receitas e despesas. O mesmo relatório deverá incluir, ainda, a avaliação das atividades previstas, assim como o justificativo da utilização dos apoios recebidos da Junta de Freguesia. O incumprimento culposo deste prazo confere à Junta de Freguesia o direito de suspender a libertação das tranches do apoio financeiro aprovado para o ano em curso, até à regularização da situação;
- e)Aplicar convenientemente os apoios recebidos;
- f)Comunicar à Junta de Freguesia a eleição ou alteração dos seus Órgãos Sociais.