O presente regulamento entra em vigor após serem cumpridas cumulativamente as seguintes etapas:
- i)Consulta Pública nos termos do artigo 101.º, do CPA;
- ii)Aprovação pelo órgão deliberativo;
- iii)No dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Registo das associações da Freguesia de Vila de Cucujães - Oliveira de Azeméis
O Registo das Associações da Freguesia de Vila de Cucujães - Oliveira de Azeméis (Anexo II) tem por objeto criar um cadastro das Instituições sedeadas na área da Freguesia, em ordem a identificar todas as Associações que desenvolvam a sua atividade de modo regular e continuada.
- 1 -Podem pedir o registo as Associações/Coletividades que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Terem sede social na Freguesia;
- b)Terem escritura de constituição e respetiva publicação no Diário da República;
- c)Tenham desenvolvido atividades do âmbito da Freguesia no último ano;
- d)Não estarem em processo de insolvência.
- 2 -As Associações/Coletividades deverão apresentar o seu pedido de inscrição no Registo das Associações através da entrega dos seguintes documentos:
- a)Ficha de Inscrição;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- c)Cópia dos estatutos da Associação;
- d)Prova documental da inscrição nas Finanças;
- e)Prova documental da inexistência de dívidas fiscais;
- f)Declaração comprovativa de inscrição na Segurança Social ou, em alternativa, declaração comprovativa de não existência de funcionários;
- g)Prova documental de situação regular por contribuições para a Segurança Social;
- h)Cópia da ata de eleição dos Corpos Sociais;
- i)Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento;
- j)Cópia da ata de aprovação do Relatório de Atividades e Contas.
- 3 -A inscrição no Registo das Associações da Freguesia de Vila de Cucujães - Oliveira de Azeméis deverá ser revalidado anualmente até 31 de março, com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nos pontos a), b), c), e), g), i) e j).
- 4 -É da única e exclusiva responsabilidade das Associações/Coletividades atualizar a sua situação.
- 5 -Os grupos informais, previstos nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil, terão também de estar inscritos no Registo das Associações aplicando-se-lhes a alínea a) do n.º 1 e alíneas a), c) e j) do n.º 2. deste anexo.
ANEXO II
Ficha de inscrição
Registo autárquico das associações
(artigo 4.º do Regulamento de Apoio às Coletividades e Associações Sem Fins Lucrativos)
ANEXO III
Pedido de concessão de apoio ao associativismo
ANEXO IV
Apoio ao associativismo - Declaração de colaboração
320047547