- 1 -Pela conclusão da parte curricular do curso de doutoramento, correspondente às UC do 1.º ano do curso, poderá ser atribuída uma certidão de formação avançada, com menção do nome do ciclo de estudos e da classificação final obtida, a pedido do interessado e após pagamento dos emolumentos devidos.
- 2 -A classificação corresponderá à média ponderada pelos ECTS, das unidades curriculares em que o estudante teve aproveitamento com classificação quantitativa e da creditação com classificação.
- 3 -A classificação é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidades de classificação. A média é arredondada à unidade mais próxima.
Artigo 10.º — Curso de formação avançada
Vigente desde: 07/11/2024