- 1 -O ciclo de estudos pode ser ministrado em língua inglesa no todo ou em parte, desde que tal seja aprovado pelo Conselho Científico da Escola.
- 2 -A língua de redação da tese de doutoramento, assim como dos atos públicos de defesa é a portuguesa ou outra, desde que tenha o parecer favorável do Conselho Científico da Escola, após proposta do Diretor de Curso.
Artigo 12.º — Língua estrangeira
Vigente desde: 07/11/2024