Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas-nocturnos deve constar:
- a)A identificação da localidade e freguesia ou freguesias;
- b)A definição da área de actuação de cada guarda-nocturno;
- c)A referência à audição prévia do comandante da GNR e da junta de freguesia, conforme a localização da área a vigiar.