- 1 -Recebido o requerimento a que alude o n.º 1 do artigo anterior, a Câmara Municipal solicita, no prazo de cinco dias, o parecer às seguintes entidades:
- a)Delegado de saúde;
- b)Comandante da GNR.
- 2 -O parecer a que se refere o número anterior, quando desfavorável, é vinculativo.
- 3 -As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de três dias após a recepção do pedido.
Artigo 33.º — Consultas
Vigente desde: 07/04/2004