- 1 -Os serviços administrativos das entidades em que se integram os titulares comunicam à Entidade para a Transparência a data do início e da cessação das correspondentes funções.
- 2 -A comunicação a que se refere o número anterior é efetuada exclusivamente com recurso à Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.
- 3 -O acesso à Plataforma Eletrónica deve ser previamente solicitado através de pedido remetido para o endereço de correio eletrónico oficial da Entidade para a Transparência, com as seguintes menções:
- a)Designação completa da entidade;
- b)Número de identificação de pessoa coletiva da entidade (se aplicável);
- c)Endereço de correio eletrónico oficial da entidade.
- 4 -O pedido a que se refere o número anterior deve ser instruído com documento comprovativo da identidade do requerente, bem como das funções que exerce na entidade comunicante.
- 5 -Na sequência do pedido previsto no n.º 3 e após a sua apreciação pela Entidade para a Transparência, é enviada, para o endereço de correio eletrónico indicado no pedido, uma mensagem com uma hiperligação para a Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência e um código de acesso.
- 6 -A introdução do código de acesso na página da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência a que conduz a hiperligação referida no número anterior, permite descarregar um ficheiro eletrónico, no qual a entidade comunicante introduz as seguintes menções:
- a)Nome do titular;
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Órgão;
- d)Cargo;
- e)Data de início do exercício de funções;
- f)Data de fim do exercício de funções.
- 7 -Depois de devidamente preenchido, o ficheiro deve ser submetido na página a que se refere o número anterior.
Artigo 4.º — Comunicação das entidades em que os titulares se integram ou em que desempenharam cargos ou exerceram funções
Vigente desde: 21/12/2023