O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso das competências conferidas pelas alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas c) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), da alínea d) do artigo 15.º e dos n.os 2 e 3, do artigo 16.º e dos n.os 22 e 23, do artigo 18.º, ambos do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do artigo 23.º-A do Código Fiscal de Investimento e 44.º, 44.º-B e 45.º do Estatuto de Benefícios Fiscais.