As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério constarão da tabela aprovada pela Junta de Freguesia.
As infracções ao presente Regulamento para as quais não tenham sido previstas penalidades especiais, serão punidos com a coima de 50 euros.
As infracções indicadas na alínea f) do artigo 39.º serão punidas com a coima de 125 euros.