- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos por deliberação do Executivo.
- 2 -No caso de se verificar mais que um elemento do agregado familiar a frequentar o ensino superior, no cálculo do rendimento per capita será calculado mediante uma desvalorização de 10 % por aluno.
Artigo 10.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 07/11/2024