- 1 -Os candidatos que se achem penalizados deverão fazer chegar a sua reclamação por escrito no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da lista provisória.
- 2 -O Executivo decidirá sobre a lista definitiva.
- 3 -A lista definitiva será publicitada por afixação de edital ou através da comunicação social 5 dias úteis após a deliberação suprarreferida.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 07/11/2024