- 1 -Só podem exercer a actividade de manutenção de instalações no município de Lisboa as entidades inscritas na DGE, em registo próprio.
- 2 -As EMA devem entregar nos serviços competentes da CML, até 31 de Dezembro de cada ano, lista em suporte informático com a relação das instalações por cuja manutenção sejam responsáveis, dentro do concelho de Lisboa e data da última inspecção realizada em cada uma dessas instalações.
- 3 -O modelo da listagem referido no número anterior será fornecido pela CML às EMA em suporte informático.
- 4 -As EMA devem elaborar um cadastro técnico da instalação, que deverá ser disponibilizado à CML sempre que esta o solicite ou à EI no acto da inspecção.
Artigo 11.º — Empresas de manutenção de ascensores
Vigente desde: 19/04/2004