- 1 -O CRO do Funchal está dotado de instalações adaptadas às necessidades municipais que compreende áreas distintas, relacionadas entre si funcionalmente e composto por pessoas com formação adequada à realização das tarefas de limpeza e maneio dos animais.
- 2 -O CRO do Funchal possui duas celas semicirculares para isolamento e quarentena de animais suspeitos de raiva.
- 3 -Os funcionários do CRO do Funchal, ou entidade contratada pela Câmara Municipal do Funchal para prestação de serviços, devem promover e manter a higiene e a salubridade das respetivas instalações, bem como serem responsáveis pelo normal funcionamento do mesmo.
Artigo 17.º — Instalações
Vigente desde: 08/10/2025