- 1 -Todo o equipamento desportivo, vestuário, objetos pessoais ou outros deixados nas instalações são recolhidos e registados pelos serviços e podem ser reclamados pelos proprietários até ao terceiro mês seguinte à perda.
- 2 -Findo o prazo estabelecido no número anterior e não sendo os materiais reclamados, passam a integrar o património municipal.
Artigo 20.º — Perdidos e achados
Vigente desde: 09/10/2026