- 1 -A candidatura deve ser efetuada preferencialmente nos serviços online do Município de Vouzela, encontrando-se o serviço administrativo disponível para suporte à submissão.
- 2 -A candidatura deve indicar expressamente:
- a)A tipologia a que se candidata e no caso de mobilidade condicionada a preferência por uma habitação sem barreiras arquitetónicas;
- b)O endereço de correio eletrónico do candidato;
- c)A composição do agregado familiar/habitacional;
- d)Os dados de identificação civil e fiscal de todos os elementos do agregado habitacional;
- e)O rendimento anual de todos os elementos que integram o agregado familiar/habitacional.
- 3 -A submissão da candidatura origina a atribuição de um número de entrada que será comunicado ao candidato preferencialmente por correio eletrónico.
- 4 -Durante o período definido para submissão da candidatura, os candidatos são responsáveis por atualizar as informações constantes na mesma, sempre e assim que se verifiquem quaisquer alterações.
- 5 -Cada pessoa só pode integrar uma candidatura, exceto dependentes com guarda partilhada.
- 6 -A candidatura deve referir-se a uma única tipologia.
- 7 -Os agregados podem, a qualquer momento, desistir da candidatura apresentada, nos termos do artigo 21.º do presente regulamento.
- 8 -As falsas declarações, do candidato e demais elementos do agregado habitacional, são puníveis nos termos da lei penal, constituindo de igual modo fundamento bastante de exclusão automática da candidatura, nos termos do presente regulamento.
Artigo 16.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 09/10/2026