- 1 -Constituem causas de cessação do apoio:
- a)A prestação de falsas declarações;
- b)A apresentação/junção de documentos falsificados;
- c)O incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento;
- d)Outras que venham a ser consideradas pelo Município.
- 2 -Da cessação, poderá após apreciação da Câmara Municipal determinar a devolução das importâncias indevidamente recebidas, acrescidas de juros a taxa legal em vigor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa decorrer.
Artigo 23.º — Cessação do apoio
Vigente desde: 22/12/2023