O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte, ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Despesas do Agregado Familiar - Consumo de água, eletricidade e gás
| Classificação de despesa | Valor de referência Máxima | N.º pessoas do agregado familiar | % de afetação |
|---|---|---|---|
| Água... | 10,31(euro) | 1.º... 2.º... 3.º e restantes... | 100 % 70 % 50 % |
| Eletricidade... | 25,78(euro) | 1.º... 2.º... 3.º e restantes... | 100 % 70 % 50 % |
| Gás... | 20,62(euro) | 1.º... 2.º... 3.º e restantes... | 100 % 70 % 50 % |
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