- 1 -Compete ao Núcleo de Obras, Manutenção e Atividades Auxiliares (NOMAA), nomeadamente:
- a)Manter uma base de dados atualizada de todos os contratos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços adquiridos pela Faculdade;
- b)Assegurar os serviços necessários à conservação, recuperação, edificação e alteração dos edifícios e instalações da Faculdade;
- c)Verificar o normal funcionamento dos equipamentos estruturais da Faculdade, nomeadamente, no que se refere a redes elétricas, água, saneamento, gás, climatização e elevadores;
- d)Verificar e controlar os diversos serviços contratados a empresas externas, nomeadamente, a segurança e vigilância nas instalações da Faculdade, limpeza, climatização, redes de eletricidade, água, gás e saneamento, equipamentos elevatórios e outros serviços prestados por terceiros na área da manutenção dos edifícios;
- e)Elaborar propostas para aquisições e reparações e acompanhar a respetiva execução;
- f)Assegurar as informações técnicas que acompanham os procedimentos legais relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas;
- g)Emitir pareceres sobre a aquisição de equipamentos e materiais.
- 2 -Ao pessoal adstrito às atividades auxiliares compete assegurar todo o apoio compatível com a sua categoria que lhe seja solicitado, nas atividades realizadas dentro e fora das instalações e no cumprimento da missão e normal funcionamento da Faculdade.
- 3 -Os operadores de telecomunicações têm a seu cargo a gestão de todo o movimento de comunicações da central telefónica da Faculdade, bem como o estabelecimento daquelas que lhes sejam solicitadas pelos órgãos, unidades ou serviços da Faculdade e ainda o envio e receção de documentação.
Artigo 19.º — Núcleo de Obras, Manutenção e Atividades Auxiliares
Vigente desde: 12/10/2026