- 1 -A Divisão de Apoio à Investigação (DAI) tem a seu cargo a divulgação de oportunidades de financiamento nas áreas científicas da faculdade e o respetivo acompanhamento de candidaturas de membros da sua comunidade científica a concursos competitivos nacionais e internacionais, bem como o apoio à coordenação científica da instituição. À DAI compete ainda a gestão administrativa e técnica dos financiamentos das unidades e projetos de investigação, bem como o acompanhamento dos processos relativos a bolsas de investigação e ao emprego científico.
- 2 -A DAI compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Planeamento e Apoio a Candidaturas;
- b)Núcleo de Gestão de Unidades e Projetos;
- c)Núcleo de Apoio a Bolsas de Investigação e Emprego Científico.
Artigo 22.º — Divisão de Apoio à Investigação
Vigente desde: 12/10/2026